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O que você precisa saber sobre a NR-17. Sua empresa está dentro da norma?

O que você precisa saber sobre a NR-17. Sua empresa está dentro da norma?
Por Indústria das Cadeiras 3 anos atrás 503 Visualizações Sem comentários

Você sabia que a constante produtividade de uma empresa, tem como um dos fatores a relação do cuidado com o conforto e segurança nas condições de trabalho?

Para isso, existem normas de regulamentações a respeito da segurança e medicina do trabalho, como elemento que fornece aos funcionários condições que maximizam a produtividade.

Do contrário, quando sentimos dores por se expor a horas de má postura, coluna inclinada, ou utilizar cadeiras e mesas de escritório sem alinhamento de altura ideal, ficamos mais envolvidos com o mal-estar e deixamos de aproveitar nosso rendimento.

Existem diversas situações em que o trabalhador pode ser submetido à más condições de trabalho. Aqui iremos falar sobre a ergonômica e qual norma regulamenta tais práticas.

A NR-17 no cuidado com a Ergonomia nas empresas!

 A NR-17 é a principal norma por trás das boas práticas de ergonomia.

 É um selo comumente utilizado pelos produtos da Indústria das Cadeiras, como nas cadeiras de escritório por exemplo, e significa que elas devem ser utilizados por todos aqueles que trabalham em ambiente corporativo.

 Pois a interferência no alinhamento postural pode desencadear dores e lesões, diminuindo a capacidade motora e em muitos casos invalidando trabalhadores, não é mesmo?

A Norma Regulamentadora de número 17, é regida pela portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e diz respeito à segurança e medicina do trabalho.

Tudo que envolva a adaptação às características psicofisiológicas do trabalhador, isto é, postura, equilíbrio e coordenação mecânica, “de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho” conforme fala na portaria MTP nº 423, de 7 de outubro de 2021. 

 

Vale ressaltar os seguintes tópicos do item 17.5.4 da portaria citada acima:

- Altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento;

- Área de trabalho dentro da zona de alcance manual e de fácil visualização pelo trabalhador;

- Para o trabalho sentado, espaço suficiente para pernas e pés na base do plano de trabalho, para permitir que o trabalhador se aproxime o máximo possível do ponto de operação e possa posicionar completamente a região plantar, podendo utilizar apoio para os pés, nos termos do item 17.6.4;

Se antes você não sabia para que existia a NR17, agora passa a entender o selo de certificação em ergonomia que os produtos recebem, produtos estes, dotados de mecanismos e regulagens que te permita chegar à postura ideal de trabalho.